“Nos termos do estipulado na alínea e) do art.44 do Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral, informa-se que estão reunidas as condições para a marcação de um ato eleitoral ao qual os sócios poderão concorrer apresentando listas e candidaturas aos Órgãos Sociais.
Recorda-se que nos termos do nº 2 do art.44 as listas de candidatos deverão ser entregues até às 17H00 de 30 de novembro de 2023.”
De acordo com a Portaria nº 210/2020 de 03 de setembro da Defesa Nacional (DR I Série nº 172), aprova o modelo de Cartão de Antigo Combatente.
Publica-se a Portaria para conhecimento.
Porque entendemos ser importante para os nossos Associados e outros militares, publicamos o conjunto de habitações devolutas que nos foi fornecido pelo CD IASFA
Finalmente foi dada mais uma Sentença relativa aos Processos em Tribunal desde 2008. Fazemos toda a descrição da decisão do Tribunal